sexta-feira, 23 de outubro de 2015
O Arquiteto Urbanista e o Registro de Direito Autorial (RDA)
O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo.
Ao seu lado, está a Resolução nº 67, editada em dezembro de 2013. Uma resolução inteira do CAU/BR dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área.
Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:
a) O partido topológico e estrutural;
b) A distribuição funcional;
c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;
Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Para mais detalhes, Vale o Clique!
Via CAU/BR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários são bem vindos.
Desde que não sejam comentários anônimos.